Águas interiores

As zonas marítimas de acordo com a Lei do Mar

Do ponto de vista da Lei do Mar, consideram-se águas interiores os mares completamente fechados, os lagos e os rios, bem como as águas no interior da linha de base do mar territorial.[1]

As águas arquipelágicas no interior das ilhas mais exteriores de um Estado arquipelágico (como a Indonésia ou as Filipinas) também são consideradas águas interiores. Sobre suas águas interiores, além de jurisdição idêntica à do mar territorial, o Estado costeiro pode até mesmo impedir a passagem inocente.

Ver também

Referências

  1. «Texto da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar - ver Artigo 8». Mre.gov.br. Arquivado do original em 19 de agosto de 2009 
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